NFS-e (Serviços)
Desde 1º de janeiro de 2026, é obrigatória a integração com o Ambiente de Dados Nacional da NFS-e, tornando obrigatório o uso do Emissor Nacional para a emissão de Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas, de forma padronizada e correta.
Emissor Nacional da NFS-e:
https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional%2f
NF-e (Produtores Rurais)
A NF-e tornou-se obrigatória desde 05 de janeiro de 2026 para todas as operações, inclusive operações internas, conforme a Norma de Procedimento Fiscal nº 032/2025.
Não houve prorrogação do prazo.
A obrigatoriedade para operações interestaduais já existia.
Portanto, todos os produtores rurais estão obrigados a emitir NF-e para qualquer operação, desde 05/01/2026.
Em caso de dúvidas, procure o setor responsável ou o suporte contábil de sua confiança.
Prefeitura de Tunas do Paraná